16 de mai. de 2010

Testamento – Assegure seus últimos desejos

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Há três tipos de testamento. Veja se algum é apropriado para o seu perfil e determine quem deve ficar com o seu patrimônio quando você partir.

Você já pensou em como pretende que seus bens sejam partilhados após a sua morte? Este é um tema em que brasileiros, em geral, não dedicam muita atenção. Mas que é de extrema importância para evitar brigas familiares e gasto desnecessário de tempo e dinheiro com dispostas judiciais.

O testamento é a forma mais segura de garantir que seus bens sejam partilhados como você deseja. Porém, ele precisa ser elaborado corretamente para que tenha validade. Se você for casado e/ou tiver filhos ou pais vivos (ou seja, tiver herdeiros necessários), só poderá destinar a terceiros 50% do seu patrimônio, descontando a meação. Além disso, o testamento ideal precisa ser registrado em cartório, na presença de testemunhas. Se não for assim, a sua validade pode ser questionada.

Testamentos podem ser revogados

Qualquer pessoa com mais de 16 anos e mentalmente capaz pode fazer seu testamento, que serve até para evitar brigas entre herdeiros necessários, desde que não sejam feridos os direitos garantidos em Lei. Para fazer um testamento público basta ir até um cartório de ofício de notas com duas testemunhas que não podem ser seus parentes. O preço cobrado pelo serviço é de 280 no Rio de Janeiro. O testamento pode ser revogado a qualquer momento. Se após o testamento você quiser vender algum bem, não tem problema. A cláusula sobre esse bem será automaticamente revogada, sem que você precise elaborar outro testamento. Para fazer um testamento não é preciso um advogado, mas ele só é executado através de um inventário.

Também podem ser secretos ou feitos em casa

O testamento cerrado (secreto) é feito apenas pelo testador e ninguém conhecerá seu conteúdo – nem mesmo as testemunhas. O conteúdo somente será lido pelo juiz quando aberta a sucessão. Se você pretende guardar segredo sobre quem serão seus herdeiros, depois de redigir o testamento leve-o ao cartório, com duas testemunhas, e indique que se trata de um testamento cerrado. O documento será posto em um envelope, que será lacrado e devolvido para que você o guarde. Mas, se no momento da abertura houver algum indício de violação do lacre, o testamento não será aceito pelo juiz.

O testamento particular dispensa registro em cartório e pode ser escrito e assinado em casa pelo testador, contanto que na presença de pelo menos três testemunhas que o subscreverão. E não pode conter rasuras ou espaços em branco.

No entanto, o ideal é que todas as testemunhas estejam presentes no momento da sucessão para atestarem a veracidade de seu conteúdo, não o aconselhamos. Caso alguma testemunha esteja ausente na sucessão, o testamento só será confirmado por um juiz, que irá estudar sua veracidade.


Animais não podem receber herança

Se você quer deixar a sua herança para seu bichinho de estimação, temos uma má notícia: animais não podem receber heranças. O máximo que você pode fazer é destinar sua herança a alguém, sob a condição que está pessoa cuide de seus animais até a morte. Para que seu desejo de que cuidem dos seus animais seja legalmente válido, faça um testamento com condição ou encargo.

Além de animais, são impossibilitados de receber herança por testamento aqueles que, direta ou indiretamente, possam influir em sua disposição. Em outras palavras, a pessoa que escreveu o testamento, seus irmãos e ascendentes descendentes, o tabelião e as testemunhas.



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